Decreto nº 11.684-E de 10/08/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 ago 2010
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênios ICMS nºs 69/2010 a 78/2010, celebrados na 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de maio de 2010;
II - Convênios ICMS nºs 79/2010 a 83/2010, celebrados na 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010;
III - Convênios ICMS nºs 84/2010 e 85/2010, celebrados na 149ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2010;
IV - Convênios ICMS nºs 86/2010 a 123/2010, celebrados na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 09 de julho de 2010;
V - Ajustes SINIEF nºs 03/2010 a 09/2010, celebrados na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 09 de julho de 2010.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 71/2010; 73/2010; 75/2010; 84/2010; 85/2010; 86/2010; 90/2010; 96/2010; 97/2010; 99/2010; 100/2010; 101/2010; 102/2010; 103/2010; 104/2010; 112/2010; 113/2010; 114/2010; 115/2010 e 123/2010;
II - os Ajustes SINIEF nºs 03/2010 a 09/2010;
III - os Protocolos ICMS nºs 82/2010; 83/2010; 85/2010 e 97/2010, celebrados na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 09 de julho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2010.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima