Decreto nº 11.719 de 09/05/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações na legislação tributária do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas saídas internas de estabelecimento produtor, destinadas a estabelecimento industrial, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, sob o Regime de Pagamento Normal, devidamente credenciado pelo Secretário da Fazenda, mediante Regime Especial, dos seguintes produtos primários, quando destinados exclusivamente à industrialização, observado o disposto nos §§ 9º a 12:

VII - mel de abelha, própolis, geléia real e cera de abelha;

Art. 2º Fica acrescentado o § 12 ao art. 1º do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................

§ 12. Relativamente aos produtos própolis, geléia real e cera de abelha, de que trata o inciso VII do caput, ficam convalidados os procedimentos adotados até a data de publicação deste decreto, não implicando a convalidação restituição de quantias já pagas."

Art. 3º O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a redação dada por este decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO