Decreto nº 11.720 de 16/06/1978

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jun 1978

Acrescenta parágrafo único ao art. 116, do Regulamento de Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso II do art. 15 da Lei nº 997 de 31 de maio de 1976:

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao art. 116 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto nº 10.229, de 29 de agosto de 1977:

"Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não abrange nenhum defensivo agrícola registrado e com uso autorizado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura".

Art. 2. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais