Decreto nº 1174 DE 04/05/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 mai 2016

Altera o Decreto nº 1.358, de 08 de junho de 2015, que regulamenta a Lei 9.499, de 26 de novembro de 2014, que institui o Programa Nota GYN, no Município de Goiânia, nos termos que especifica.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Estadual nº 19.191 , de 29 de dezembro de 2015, e Lei nº 9.499 , de 26 de novembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º O artigo 19 , do Decreto 1.358 , de 08 de junho de 2015, com a redação dada pelo Decreto 2.604 , de 16 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o item 21, do artigo 52 , da Lei 5.040/1975 (CTM), ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, por operação, a partir de 15 de junho de 2016.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

JEOVALTER CORREIA SANTOS

Secretário Municipal de Finanças