Decreto nº 11.777 de 14/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jan 2005
Vincula a empresa pública Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL à Secretaria de Estado de Gestão Pública e dá outras providências .
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido à alínea e do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, o item 3 com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
IV - ..........................................................................
e) .............................................................................
3. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
........................................................................." (NR)
Art. 2º A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL deverá encaminhar, até sessenta dias da publicação deste Decreto, a proposta de revisão do seu Estatuto para ajustamento de suas disposições à alteração promovida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso III do art. 2º e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.
Campo Grande, 14 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL