Decreto nº 11.778 de 29/02/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 mar 2012
Regulamenta a Lei nº 4.463, de 8 de maio de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em cada unidade dos edifícios e condomínios no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990,
Decreta:
Art. 1º A implantação do sistema de medição individual de água deverá atender o disposto nos procedimentos e padrões aprovados pelos órgãos ou entidades pertinentes, estar em conformidade com a NBR nº 5.626/1998 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Parágrafo único. A instalação deverá ser feita em local visível e de fácil acesso ao manuseio e à leitura de consumo.
Art. 2º O não cumprimento do disposto na Lei nº 4.463, de 8 de maio de 2007, impedirá a expedição do "Alvará de Construção", bem como a "Carta de Habite-se" por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal