Decreto nº 11834 DE 09/03/1989

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 mar 1989

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM nº 01, 02, 03, 04, 07, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 47, 50, 52, 53 e 55/1989 de 21 e 27 de fevereiro de 1989 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

Considerando a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ em reuniões realizadas em Brasília - DF, nos dias 21 e 27 de fevereiro de 1989;

Considerando, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 , de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas, os Convênios ICM nos 01, 02, 03, 04, 07, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 47, 50, 52, 53 e 55/1989 de 21 e 27 de fevereiro de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministério da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 1989.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda