Decreto nº 1184 DE 04/09/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 set 2017

Revoga, declarando a inaptidão para produção de efeitos, os Decretos nº 2.678, de 26 de dezembro de 2014, e nº 1.148, de 15 de agosto de 2017, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que os Decretos nº 2.678, de 26 de dezembro de 2014, e nº 1.148, de 15 de agosto de 2017, reproduziram, na íntegra, os textos publicados, respectivamente, pelos Decretos nº 2.625, de 2 de dezembro de 2014, e nº 1.036, de 7 de junho de 2017;

Considerando que, nos dois casos, a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos dos conteúdos consignados na primeira publicação;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados, não produzindo qualquer efeito a partir das datas assinaladas, os seguintes atos:

I - Decreto nº 2.678 , de 26 de dezembro de 2014: sem efeitos a partir de 26 de dezembro de 2014;

II - Decreto nº 1.148 , de 15 de agosto de 2017: sem efeitos a partir de 27 de abril de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação aos Atos arrolados nos incisos I e II do artigo 1º, às datas assinaladas nos referidos incisos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda