Decreto nº 1185 DE 13/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluído o inciso XII ao artigo 19 do Anexo X, assim como revogado o inciso VI do § 2º do mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 19. .....
.....
XII - operação com carga fracionada realizada por transportador credenciado junto ao cadastro de contribuintes como usuário do Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados).
.....
§ 2º .....
.....
VI - (revogado)”
II - fica alterado o § 3º do artigo 19 do Anexo X, conforme segue:
“Art. 19. .....
.....
§ 3º O diferimento da prestação de que trata este artigo, exceto o previsto nos incisos VI, IX, XI e XII, se refere às operações originadas ou destinadas a estabelecimento agropecuário ou a produtor rural, ainda que organizados sob a forma de cooperativa rural.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda