Decreto nº 1185 DE 26/01/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 jan 2021
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que declara situação de emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 07 (sete) dias, o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 27 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 26 de janeiro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ