Decreto nº 11.884 de 19/09/2005
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao § 8º do art. 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
"Art.4º......................................................................................................................................................................................
§ 8º.........................................................................................
I - Excetuam-se deste parágrafo as empresas que pleitearem, no exercício de 2005, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
II - Nos termos do disposto no inciso anterior, as empresas que solicitarem a inclusão de novos produtos e tiveram seus benefícios para estes produtos terminados em 2004, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de outubro de 2005."
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA