Decreto nº 11901 DE 19/07/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 jul 2012
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 9.878, de 09.03.2007 (Dispõe sobre a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Culturais - FMIC).
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.079, de 29.09.2003, alterado pela Lei nº 4.444, de 14.02.2007,
Decreta:
Art. 1º. O art. 8º, do Decreto nº 9.878, de 9 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º. Para a obtenção de apoio financeiro junto ao FMIC, o interessado deverá protocolar seu projeto, na Fundação Municipal de Cultura, para análise preliminar quanto aos aspectos administrativos e formais de sua elaboração e, se aprovado, será encaminhado para a Comissão Gestora do FMIC para análise final.
§ 1º Os projetos deverão ser apresentados em formulário padrão, devidamente preenchido, digitado, com todas as folhas numeradas, rubricadas, datadas e assinadas pelo proponente, nos campos indicados;
§ 2º O proponente e o executor deverão apresentar currículo artístico-cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprove as alegações;
§ 3º O projeto deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - ofício do proponente endereçado à Comissão Gestora do FMIC apresentando o Projeto;
II - cédula de identidade, CPF e comprovante de residência/domicílio/sede do proponente e do executor no Município de Campo Grande-MS, há mais de 2 (dois) anos;
III - prova de regularidade de sua situação perante a Fazenda Pública Municipal." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JULHO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal