Decreto nº 11906 DE 27/02/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 fev 2020

Reajusta os valores das tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 11907 DE 28/02/2020):

O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;

Considerando na necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal;

Considerando o discutido pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTMU em suas reuniões;

Considerando que a tarifa em espécie fica reduzida em R$ 0,10 centavos da proposta discutida no CMTMU, a STTU deverá adotar as medidas necessárias a assegurar o equilíbrio econômico financeiro;

Decreta:

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal a partir do dia 1º de março de 2020, na forma do Anexo deste Decreto.

§ 1º O valor da tarifa inteira cobrada no cartão eletrônico será R$ 0,20 (vinte centavos de real) inferior a cobrada em dinheiro.

§ 2º A diferenciação tratada no parágrafo anterior será aplicada, de forma proporcional, a tarifa estudantil.

§ 3º A tarifa das linhas de bairro será 80% (oitenta por cento) da tarifa inteira calculada em planilha.

I - Na tarifa das linhas de bairro, não haverá diferenciação entre o valor cobrado no cartão eletrônico e em espécie;

II - Será aplicado a esta tarifa, de forma proporcional, a tarifa estudantil e a tarifa social.

Art. 2º A tarifa social do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal poderá ser paga apenas por meio do cartão eletrônico.

Parágrafo único. No caso de pagamento em espécie em dias de tarifa social, será cobrada o valor da tarifa inteira em espécie de forma integral.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.733, de 16 de maio de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 27 de fevereiro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

ANEXO

Valores em Real das tarifas do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município do Natal.

Modalidade Valor
Tarifa inteira em espécie R$ 4,25
Tarifa estudantil em espécie R$ 2,10
Tarifa inteira em cartão R$ 4,15
Tarifa estudantil em cartão R$ 2,075
Tarifa social R$ 2,075
Tarifa inteira das linhas de bairro R$ 3,40
Tarifa estudantil das linhas de bairro R$ 1,70
Tarifa social das linhas de bairro R$ 1,70