Decreto nº 11923 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 mar 2020
Decreta estado de calamidade pública no Município do Natal, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), e define outras medidas.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
Considerando que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso II, que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública;
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Considerando a existência de diversos casos com fortes indícios de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que indica a existência de contaminação viral no Município, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;
Considerando o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia;
Decreta:
Art. 1º É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município.
Art. 2º Ficam ratificadas todas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no âmbito do Município do Natal.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem enviada à Câmara Municipal do Natal, seja reconhecido o estado de calamidade pública, para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito