Decreto nº 11.967 de 27/11/1990
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 1990
Ratifica Convênios ICMS nºs 17/90 e 19/90 e 21/90 a 61/90, e Ajuste SINIEF nº 04/90, firmados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na Cidade de Brasília, no dia 13 de setembro de 1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 4º Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 17/90, 19/90, 21/90, 22/90, 23/90 24/90, 25/90, 26/90, 27/90, 28/90, 29/90, 30/90, 31/90, 32/90, 33/90, 34/90, 35/90, 36/90, 37/90, 38/90, 39/90, 40/90, 41/90, 42/90, 43/90, 44/90, 45/90, 46/90, 47/90, 48/90, 49/90, 50/90, 51/90, 52/90, 53/90, 54/90, 55/90, 56/90, 57/90, 58/90, 59/90, 60/90, 61/90, e o Ajuste SINIEF nº 04/90, firmados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 13 de setembro de 1990, na Cidade de Brasília, os quais integram este Decreto e como o mesmo são publicados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios e do Ajuste de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS
Secretário de Estado de Economia e Finanças
JOSÉ SIZINO DA ROCHA
Secretário de Estado de Governo