Decreto nº 11.976 de 18/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino e bufalino, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considerando a edição da Lei nº 3.091, de 27 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a do inciso II do § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005:

"a) ao recolhimento do valor estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, da contribuição para a operacionalidade e a manutenção ativa e continuada do Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul (CTC/MS);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2005.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.812, de 10 de março de 2005.

Campo Grande, 18 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

JOSÉ ELIAS MOREIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL