Decreto nº 11.976 de 18/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino e bufalino, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considerando a edição da Lei nº 3.091, de 27 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a do inciso II do § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005:
"a) ao recolhimento do valor estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, da contribuição para a operacionalidade e a manutenção ativa e continuada do Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul (CTC/MS);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2005.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.812, de 10 de março de 2005.
Campo Grande, 18 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL