Decreto nº 1198 DE 11/09/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 set 2020

Altera a tabela II, referente a Taxa de Localização, do Decreto Municipal nº 1.666, de 20 de dezembro de 2019.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 01-086434/2020;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a tabela II referente à taxa de localização, do Decreto Municipal nº 1.666, de 20 de dezembro de 2019, para adequação aos usos do solo e portes definidos na Lei Municipalº 15.511, de 10 de outubro de 2019 e Anexos II e III do Decreto Municipal nº 1.008, de 5 de agosto de 2020.

Art. 2º As demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.666, de 20 de dezembro de 2019, permanecem inalteradas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO

TABELA II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.666/2019. TAXA DE LOCALIZAÇÃO

  Porte
Pequeno Até 400m² Médio Entre 400 e 2.000m² Grande Acima de 2.000m²
Atividades de uso: Habitação Institucional, Comunitário 1, Comunitário 2 - Culto Religioso, Comércio e Serviço Vicinal e Indústria Tipo 1. R$ 255,23 R$ 383,55 R$ 641,55
Atividades de uso: Habitação Transitória 1, Comunitário 2 - Lazer e Cultura, Comércio e Serviço de Bairro, Comércio e Serviço Específico, Uso Agropecuário, Uso Extrativista, Indústria Tipo 2. R$ 383,55 R$ 641,55 R$ 1.030,67
Atividades de uso: Habitação Transitória 2, Comunitário 2 - Ensino, Comunitário 2 - Saúde, Comunitário 3 - Ensino, Comunitário 3 - Lazer e Cultura, Comunitário 3 - Saúde, Comércio e Serviço Setorial, Comércio e Serviço Geral, Indústria Tipo 3, Usos de Infraestrutura Urbana. R$ 641,55 R$ 902,36 R$ 1.804,74