Decreto nº 11981 DE 16/08/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 ago 2022
Revoga dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Revoga os §§ 3º e 4º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil