Decreto nº 11981 DE 16/08/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 ago 2022

Revoga dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Revoga os §§ 3º e 4º, do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil