Decreto nº 11.993 de 06/12/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2005
Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando as disposições do Convênio ICMS 123/05,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 4º e 5º do art. 17 do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"§ 4º Mediante regime especial, concedido sob condições, por ato do Superintendente de Administração Tributária, as empresas de telecomunicação poderão adotar o critério de estorno de débito, para a restituição de valores pagos ou debitados indevidamente, nos casos especificados no ato concessivo.
§ 5º Na falta do regime especial a que se refere o § 4º deste artigo, as empresas de telecomunicação deverão observar o procedimento previsto nos arts. 127 e seguintes da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, nos casos em que pretender a restituição do imposto pago indevidamente.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2005.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Republica-se por ter sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado nº 6.618, de 2 de dezembro de 2005.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL