Decreto nº 12004 DE 30/10/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 out 2012
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal, e este ocorreu no domingo,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 1º de novembro de 2012, quinta-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE OUTUBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração