Decreto nº 12.005 de 22/12/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2005

Altera a redação do incisos I e IV do art. 6º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, que dispõe sobre incentivo financeiro estadual para o Programa de Saúde da Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e IV do art. 6º do Decreto nº 11.684, de 8 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....................................................................

I - número mínimo de visitas domiciliares:

a) 150 visitas/ agente comunitário;

b) 20 visitas/ auxiliar de enfermagem/mês;

c) 20 visitas/ enfermeiro/ mês;

d) 20 visitas/ médico/mês;

e) 10 visitas/ dentista/mês;

IV - Saúde Bucal, mínimo de:

a) 26 tratamentos completos/mês por equipe;

b) 1 atividade educativa com a equipe."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MATIAS GONSALES SOARES

Secretário de Estado de Saúde