Decreto nº 12025 DE 05/05/1989
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 mai 1989
RATIFICA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nos 27, 28, 29, 30, 37, 38, 42, 44, e 48, de 21 de abril de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 24 de abril de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas, os Convênios ICMS nos 27, 28, 29, 30, 37, 38, 42, 44, e 48, de 21 de abril de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda