Decreto nº 12.036 de 06/02/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2006
Altera dispositivos do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea d do inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:
"d) destinar a operações tributadas quantidade de mercadorias equivalente:
1. a, no mínimo, sessenta e seis por cento da quantidade destinada à exportação ou remetida para fim específico de exportação, no caso de soja;
2. à quantidade exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no caso de milho;".
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:
"§ 5º A equivalência de que trata a alínea d do inciso I do caput deste artigo pode ser cumprida na forma de investimentos, no valor correspondente à equivalência, em empreendimentos de interesse do Estado, nas condições e limites estabelecidos em acordo celebrado entre o estabelecimento interessado e a Secretaria de Estado de Receita e Controle.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL