Decreto nº 1205 DE 29/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonização entre os dispositivos encartados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e o conteúdo das Resoluções editadas e divulgadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando que também são necessários ajustes no referido Regulamento;

Decreta:

Art. 1º. Ficam alterados o item 127 do quadro que integra o inciso I, os itens 83, 119 e 178 do quadro que integra o inciso III, os itens 64 e 88 do quadro que integra o inciso IV e os itens 36, 49, 61-A e 166-B do quadro que integra o inciso V, todos do caput do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de

1989, além de se excluírem o item 11 do quadro que integra o inciso IV e os itens 229 e 246 do quadro que integra o inciso V mencionados, como segue:

"Art. 1º .....

.....

I - .....

.....

Ordem

CNAE

Descrição

Margem de lucro

...

...

...

...

127)

4689-3/02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

50%

...

...

...

...

.....

III - .....

.....

Ordem

CNAE

Descrição

Margem de lucro

...

...

...

...

83)

1741-9/02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

40%

...

...

...

...

119)

2550-1/02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

40%

...

...

...

...

178)

3292-2/01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

40%

...

...

...

...

IV - .....

.....

Ordem

CNAE

Descrição

Margem de lucro

...

...

...

...

11)

(excluído)

...

...

...

...

64)

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

40%

...

...

...

...

88)

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

40%

...

...

...

...

V - .....

.....

Ordem

CNAE

Descrição

Margem de lucro

...

...

...

...

36)

0810-0/08

Extração de saibro e beneficiamento associado

35%

...

...

...

...

49)

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos

40%

...

...

...

...

61-A)

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

35%

...

...

...

...

166-B)

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

40%

...

...

...

...

229)

(excluído)

...

...

...

...

246)

(excluído)

...

...

...

...

....."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda