Decreto nº 12.051 de 28/12/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2005

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 144/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O Estado do Piauí, por este Decreto, não ratifica o Convênio ICMS 144/05, celebrado na 120ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Nacional Fazendária - CONFAZ, realizada em Mata de São João - BA, no dia 16 de dezembro de 2005, e publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DA FAZENDA