Decreto nº 12.052 de 28/12/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2005

Faculta o ponto, na data que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso das atribuições que lhe confere os incisos I,V e VI,do art.102,da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 30 de dezembro de 2005, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de dezembro de 2005

GOVERNADOR DO ESTADO