Decreto nº 12.070 de 28/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2006

Altera dispositivos do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005:

I - à alínea b do inciso I:

"b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, trinta por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a oito inteiros e quatro décimos por cento;";

II - à alínea b do inciso II:

"b) de lº de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, vinte e cinco por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove por cento;";

III - à alínea b do inciso III:

"b) de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, vinte por cento, de forma que o imposto devido seja equivalente a nove inteiros e seis décimos por cento;".

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas c e d dos incisos I, II e a alínea c do inciso III todas do caput do art. 5º do Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSE RICARDO PERERIA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle