Decreto nº 1208 DE 29/09/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2017
Introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda