Decreto nº 12.081 de 24/06/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 jun 2005

Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de 2005 e das taxas com ele cobradas.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e das taxas com ele cobradas terão direito a desconto de 4% (quatro por cento), em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2005, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2005.

§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.

§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2005 e das taxas com ele cobradas.

§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2005 e das taxas com ele cobradas.

§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2005, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2005

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte