Decreto nº 12.089 de 30/06/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jul 2005

Oficializa a codificação das Zonas Fiscais de identificação de imóveis e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 16127 DE 29/10/2015):

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º A inscrição, no Cadastro Imobiliário, de área que não constitua lote referente a planta de parcelamento do solo regularmente aprovada será efetuada mediante índice cadastral sob os seguintes critérios:

I - identificação da Zona Fiscal em que se situa o terreno a ser lançado, conforme delimitação constante do Mapa de Limite de Bairros para Identificação de Imóveis - Anexo I deste Decreto, pelo código da respectiva Zona, conforme Tabela de Zonas Fiscais por Bairros - Anexo II;

II - identificação do quarteirão de maior numeração existente no bairro, constante do Mapa do Anexo I, onde se localiza o terreno, prevalecendo, para a identificação do novo quarteirão, o número imediatamente superior, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos, seguido pela letra "W";

III - identificação do lote, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos;

IV - identificação de desdobramento de inscrição, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos;

V - dígito verificador, conforme instrução de programa computacional.

§ 1º Na hipótese do inciso II, se o terreno cuja inscrição se processa for parte de um quarteirão existente, deverá ser utilizada a mesma numeração deste, agregando-se a letra W, exceto quando a numeração houver sido utilizada anteriormente para a identificação de outro quarteirão da mesma zona, hipótese em que a identificação será feita conforme a regra geral.

§ 2º Para terreno indiviso sem planta particular, a numeração do lote será seqüencial a partir do número 301 (trezentos e um).

§ 3º Para terreno indiviso, com planta particular de origem, será respeitada a numeração constante da planta, desde que não seja gerada duplicidade, hipótese em que a identificação será feita conforme o critério previsto no § 2º deste artigo.

Art. 2º A área mínima do lote resultante do lançamento não pode ser inferior a 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados) para o zoneamento ZAR2, 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) para o zoneamento ZP1 e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) para os demais zoneamentos.

Parágrafo único. Os limites deste artigo não se aplicam no caso de desdobramentos decorrentes de decisão judicial, hipótese em que será necessária a juntada de cópia autenticada do documento no qual se encontre a ordem judicial invocada.

Art. 3º Todo o processo relativo ao lançamento de área não aprovada, após a verificação do cumprimento das condições previstas neste Decreto, será submetido à representação geográfica na base cartográfica do Município de Belo Horizonte.

Art. 4º Para o cadastramento de área, nos termos do art. 1º deste Decreto, serão exigidos os seguintes documentos:

I - documento de propriedade da área original;

II - documento de transferência de propriedade da parte da área original para a qual se pleiteia a inscrição cadastral, com identificação do adquirente nos termos do Decreto nº 11.922, de 04 de janeiro de 2005;

III - levantamento planimétrico, em 2 (duas) vias, lançado com base no sistema de coordenadas UTM, utilizando-se do sistema geodésico SAD-69, na escala de 1:1000 (um para mil);

IV - memorial descritivo da área;

V - identificação geográfica da área original e da parte dividida segundo a Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996.

VI - Declaração de Ciência de Débitos Tributários, quando existirem, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto, devidamente preenchida e assinada pelo declarante. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 12.761, de 10.07.2007, DOM Belo Horizonte de 11.07.2007)

§ 1º Deverá constar da planta referida no inciso III:

I - título;

II - nome do proprietário;

III - registro técnico do profissional responsável;

IV - data do levantamento.

§ 2º A representação do terreno na planta a que se refere o inciso III será feita a partir de levantamento topográfico realizado com precisão linear de 3 mm, admitindo-se com desvio de até 5 ppm para mais ou para menos.

§ 3º Poderá ser juntado, por interesse da parte ou por requisição do fisco, arquivo digital correspondente ao levantamento planimétrico referido no inciso III, no formato padrão de intercâmbio de dados vetoriais (dxf).

Art. 5º A inscrição de fração territorial não oficializada em procedimento de parcelamento do solo, relativa a lotes regularizados em plantas aprovadas, poderá ser efetivada por meio de desdobramento da inscrição original, com o estabelecimento de frações-ideais proporcionais às áreas correspondentes aos novos índices cadastrais, calculadas sobre a área preexistente.

Parágrafo único. Para o desdobramento de área previsto neste artigo, serão exigidos os mesmos documentos do art. 4º.

Art. 6º No caso de terreno que não constitua lote regularizado em planta aprovada, de zoneamento do tipo ZP1 e cuja área seja inferior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), a inscrição no Cadastro Imobiliário deverá ser efetivada mediante desdobramento de inscrição nos termos do art. 5º deste Decreto.

Art. 7º A inscrição prevista neste Decreto é apenas para fins tributários, não produzindo, portanto, efeitos em relação à regularização em Serviços de Registro Imobiliário.

Parágrafo único. As inscrições de imóveis promovidas na forma deste Decreto serão comunicadas à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, para os procedimentos de regularização ou aplicação das normas de ocupação e penalidades.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 11.504, de 30 de outubro de 2003.

Parágrafo único. As remissões ao art. 2º do Decreto nº 11.504,, de 30 de outubro de 2003, contidas nos arts. 12, 22 e 38 do Decreto nº 11.922, de 04 de janeiro de 2005, passam a corresponder ao art. 4º deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2005

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal de Finanças

MURILO DE CAMPOS VALADARES

Secretário Municipal de Políticas Urbanas

ANEXO I ANEXO II

TABELA DE ZONAS FISCAIS POR BAIRROS

NOME TIPO ZONA
Primeira Seção Urbana 001
Segunda Seção Urbana 002
Terceira Seção Urbana 003
Quarta Seção Urbana 004
Quinta Seção Urbana 005
Sexta Seção Urbana 006
Sétima Seção Urbana 007
Oitava Seção Urbana 008
Nona Seção Urbana 009
Décima Seção Urbana 010
Décima Primeira Seção Urbana 011
Décima Segunda Seção Urbana 012
Décima Terceira Seção Urbana 013
Décima Quarta Seção Urbana 014
Primeira Seção Suburbana 101
Segunda Seção Suburbana 102
Terceira Seção Suburbana 103
Sexta Seção Suburbana 106
Sétima Seção Suburbana 107
Oitava Seção Suburbana 108
Adalberto Ferraz Ex Colônia 110
Afonso Pena Ex Colônia 120
Américo Werneck Ex Colônia 130
Bias Fortes Ex Colônia 140
Carlos Prates Ex Colônia 104
Aarão Reis Bairro 921
Adelaide Vila 257
Adélia Vila 353
Adelina Vila 500
Ademar Maldonado Conjunto Habitacional 296
Aeroporto Vila 318
Alípio de Melo Conjunto Habitacional 756
Alpes Bairro 483
Alvina Vila 491
Ambrosina Vila 494
Angélica Vila 364
Antena Vila 021
Antônio Ribeiro de Abreu Bairro 919
Antônio Torres Vila 930
Aparecida Vila 054
Araguaia Bairro 203
Átila de Paiva Conjunto Habitacional 205
Atlântico Jardim 308
Atlântida Vila 493
Austin Bairro 111
Azul Bairro 354
Batista Bairro 815
Belmont Parque 931
Belmonte Bairro 766
Belvedere Bairro 122
Betânia Conjunto Habitacional 457
Boa Vista Bairro 830
Bom Pastor Vila 821
Bom Sucesso Conjunto Habitacional 507
Bonsucesso Bairro 911
Brasil Industrial Vila 214
Braúnas Bairro 325
Cabana do Pai Tomás Vila 042
Cachoeirinha Vila 348
Cafezal Vila 049
Caiçaras Bairro 456
Calafate Bairro 150
Califórnia Bairro 531
Califórnia Vila 317
Camargos Bairro 277
Campo Alegre Conjunto Habitacional 889
Canaã Bairro 958
Canadá Vila 376
Candelária Bairro 910
Caparaó Bairro 825
Capitão Eduardo Bairro 887
Cavalieri Vila 505
Celeste Império Bairro 253
Celso Machado Conjunto Habitacional 755
CEMIG Vila 022
Cenáculo Bairro 890
Céu Azul Bairro 988
Cidade Jardim Bairro 125
Cidade Jardim Parque 441
Cidade Jardim Taquaril Bairro 454
Cidade Nova Bairro 429
Cinqüentenário Bairro 478
Clóris Vila 912
Comiteco Bairro 112
Concórdia Bairro 380
Cônego Pinheiro Vila 023
Confisco Bairro 043
Copacabana Bairro 320
COPASA Vila 024
Coração Eucarístico Bairro 245
Cristo Redentor Conjunto Habitacional 616
Cruzeiro do Sul Parque 445
da Baleia Bairro 440
da Gameleira Bairro 244
da Glória Bairro 252
da Graça Bairro 400
da Lagoa Bairro 995
da Lagoa Conjunto Habitacional 342
das Castanheiras Bairro 442
das Garças Bairro 303
das Indústrias Bairro 219
das Laranjeiras Bairro 948
das Mangabeiras Bairro 109
das Oliveiras Vila 806
Diamante Bairro 629
do Barreiro Bairro 200
do Barreiro Conjunto Habitacional 235
do Castelo Bairro 295
do Pilar Bairro 488
do Tirol Bairro 227
do Trevo Bairro 983
Dom Bosco Bairro 270
Dom Cabral Bairro 272
Dom Silvério Bairro 928
Dona Clara Bairro 412
dos Bandeirantes Bairro 307
dos Buritis Bairro 171
dos Coqueiros Bairro 743
dos Manacás Bairro 809
dos Milionários Bairro 207
dos Palmares Bairro 398
Edgard Werneck Vila 428
Engenho Nogueira Bairro 278
Ermelinda Vila 836
Esplanada Bairro 437
Esplendor Bairro 897
Estoril Bairro 170
Estrela Vila 056
Estrela do Oriente Bairro 463
Europa Bairro 970
Fazendinha Vila 053
Fernão Dias Bairro 824
Flávio Marques Lisboa Bairro 229
Floramar Bairro 942
Futuro Vila 258
Getúlio Vargas Conjunto Habitacional 289
Goiânia Bairro 769
Grajaú Bairro 855
Guarani Bairro 929
Havaí Bairro 506
Helena Antipoff Conjunto Habitacional 986
Heliópolis Bairro 312
Inconfidência Bairro 807
Indaiá Vila 309
Independência Bairro 634
Industrial Melo Viana Vila 377
Ipê Bairro 874
Ipê Vila 876
Ipiranga Bairro 823
Itacolomi Conjunto Habitacional 754
Itaipu Bairro 210
Itapoã Bairro 315
Itatiaia Bairro 329
Jaqueline Bairro 981
Jaraguá Conjunto Habitacional 324
Jardim América Bairro 484
Jardim Felicidade Bairro 045
Jardim Guanabara Bairro 896
Jardim Leblon Parque 915
Jardim Pampulha Parque 907
Jardinópolis Bairro 234
Jatobá Bairro 618
João Pessoa Vila 375
João Pinheiro Bairro 240
Jonas Veiga Bairro 444
Juliana Bairro 959
Leblon Bairro 939
Leonina Vila 476
Letícia Bairro 975
Liberdade Bairro 339
Líder Conjunto Habitacional 501
Lídia Vila 600
Lindéia Bairro 639
Madre Gertrudes Bairro 529
Mangueiras Bairro 645
Mantiqueira Bairro 969
Marçola Vila 051
Maria Vila 026
Maria Aparecida Vila 359
Mariano de Abreu Bairro 448
Marilene Conjunto Habitacional 899
Marinhos Vila 492
Mauá Vila 426
Maura Vila 827
Minas Brasil Bairro 801
Minas Gerais Bairro 254
Minascaixa Bairro 873
Minaslândia Vila 407
Miramar Bairro 222
Monte Azul Bairro 751
Monte Carmelo Vila 925
Monte Castelo Conjunto Habitacional 372
Nazaré Bairro 772
Nossa Senhora Aparecida Vila 060
Nossa Senhora da Conceição Vila 050
Nossa Senhora de Fátima Vila 052
Nossa Senhora do Rosário Parque 450
Nova dos Milionários Vila 028
Nova Floresta Vila 384
Nova Granada Parque 486
Nova Pampulha Bairro 044
Nova Suíça Bairro 510
Nova York Bairro 979
Novo Aarão Reis Bairro 411
Novo Horizonte Vila 443
Novo São Lucas Vila 055
Oeste Vila 036
Olhos d´Água Bairro 508
Ouro Preto Bairro 304
Ouro Preto Conjunto Habitacional 532
Padre Eustáquio Vila 255
Palmares Vila 370
Palmeiras Bairro 498
Palmital Vila 366
Paquetá Bairro 310
Paraíso Bairro 451
Paraúna Bairro 998
Paris Vila 126
Parque Aviação Vila 733
Patrocínio Bairro 731
Pindorama Bairro 728
Pirajá Bairro 761
Piratininga Bairro 917
Pirineus Bairro 452
Planalto Bairro 947
Prado Lopes Vila 059
Presidente Juscelino Bairro 264
Primeiro de Maio Bairro 405
Primeiro de Maio Vila 025
Primeiro de Novembro Bairro 933
Progresso Conjunto Habitacional 373
Progresso Vila 550
Providência Bairro 922
PUC Vila 027
Renascença Vila 378
Resplendor Bairro 204
Riachuelo Parque 358
Sagrada Família Bairro 425
Salgado Filho Bairro 720
Santa Amélia Bairro 305
Santa Ana Vila 261
Santa Branca Bairro 956
Santa Cruz Bairro 850
Santa Inês Bairro 430
Santa Lúcia Bairro 121
Santa Lúcia Vila 057
Santa Luzia Conjunto Habitacional 403
Santa Maria Bairro 490
Santa Maria Vila 711
Santa Mônica Bairro 863
Santa Rita Vila 256
Santa Rita de Cássia Vila 058
Santa Rosa Bairro 313
Santa Sofia Vila 029
Santa Terezinha Vila 263 Santana do Cafezal Vila 048
Santo André Bairro 365      
Santo Inácio Conjunto Habitacional 886      
Santos Dumont Vila 259      
São Bento Bairro 123      
São Bernardo Bairro 901      
São Damião Bairro 982      
São Domingos Vila 470      
São Francisco, Oitava Seção Bairro 884      
São Francisco, Primeira Seção Bairro 877      
São Francisco, Quarta Seção Bairro 880      
São Francisco, Quinta Seção Bairro 881      
São Francisco, Segunda Seção Bairro 878      
São Francisco, Sétima Seção Bairro 883      
São Francisco, Sexta Seção Bairro 882      
São Francisco, Terceira Seção Bairro 879      
São Gabriel Bairro 927      
São Gabriel Conjunto Habitacional 885      
São Gonçalo Bairro 918      
São João Vila 427      
São João Batista Bairro 908      
São João Batista Vila 030      
São Jorge, Primeira Seção Vila 037      
São Jorge, Quarta Seção Vila 040      
São Jorge, Segunda Seção Vila 038      
São Jorge, Terceira Seção Vila 039      
São José Parque 471      
São José Vila 306      
São Leopoldo Vila 363      
São Lucas Bairro 141      
São Luiz Bairro 374      
São Marcos Bairro 924      
São Paulo Bairro 417      
São Paulo Vila 033      
São Pedro Bairro 938      
São Pedro Conjunto Habitacional 972      
São Rafael Bairro 835      
São Tomás Vila 340      
São Vicente Bairro 610      
Satélite Vila 904      
Senhor Bom Jesus Vila 367      
Senhor dos Passos I Vila 035      
Serra Verde Bairro 957      
Serrano Bairro 725      
Silveira Vila 386      
Sinimbu Bairro 916      
Sion Bairro 113      
Solar do Barreiro Bairro 287      
Solimões Bairro 985      
Sumaré Vila 279      
Tabelião Ferraz Vila 865      
Tiradentes Vila 485      
Tiradentes-Concórdia Vila 032      
Tirol Conjunto Habitacional 615      
Trinta e Um de Março Vila 031      
Túnel de Ibirité Conjunto Habitacional 617      
Tupi Bairro 967      
União Bairro 799      
Universitário Bairro 860      
Urucuia Bairro 216      
Vale do Jatobá Conjunto Habitacional 631      
Vargem de Tijuco Vila 247      
Venda Nova Zona Urbana 888      
Vera Cruz Bairro 453      
Vila Rica Conjunto Habitacional 341      
Visconde do Rio Branco Bairro 971      
Vista Alegre Bairro 474      
Vista Alegre Vila 034      
Vista do Sol Vila 875      
Vitória Bairro 776      
Xangri-lá Bairro 346      

ANEXO III - (ANEXO acrescentado pelo Decreto nº 12.761, de 10.07.2007, DOM Belo Horizonte de 11.07.2007)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome: _________________________________________________________

CPF: __________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL

Índice cadastral original:____________________________________________

Área Original: ____________m2 (____________________________________

_____________________________________________________________________ metros quadrados)

PARTE adquirida: ____________m2 (____________________________________

___________________________________________________metros quadrados)

Declaro, na condição de adquirente de parte do imóvel acima identificado, que estou ciente da existência, em relação ao mesmo, de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e de taxas com ele lançadas e cobradas, conforme Certidão de Débitos nº____________________, de ______/______/______, em anexo, e parte integrante desta declaração.

Declaro, ainda, ter o conhecimento de que, em relação à parte por mim adquirida, assumo responsabilidade solidária, nos termos do inciso I do art. 124 e dos arts. 130 e 131, todos do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).

Declaro, também, estar ciente de que serão lançados em meu nome os débitos tributários não atingidos pela decadência inerentes à proporção da área original adquirida por mim, nos exatos termos do inciso I do art. 173 do CTN.

Belo Horizonte, ________ de _____________________ de _______________

DECLARANTE

_________________________________________________________" (AC)