Decreto nº 12.089 de 30/06/2005
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jul 2005
Oficializa a codificação das Zonas Fiscais de identificação de imóveis e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 16127 DE 29/10/2015):
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º A inscrição, no Cadastro Imobiliário, de área que não constitua lote referente a planta de parcelamento do solo regularmente aprovada será efetuada mediante índice cadastral sob os seguintes critérios:
I - identificação da Zona Fiscal em que se situa o terreno a ser lançado, conforme delimitação constante do Mapa de Limite de Bairros para Identificação de Imóveis - Anexo I deste Decreto, pelo código da respectiva Zona, conforme Tabela de Zonas Fiscais por Bairros - Anexo II;
II - identificação do quarteirão de maior numeração existente no bairro, constante do Mapa do Anexo I, onde se localiza o terreno, prevalecendo, para a identificação do novo quarteirão, o número imediatamente superior, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos, seguido pela letra "W";
III - identificação do lote, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos;
IV - identificação de desdobramento de inscrição, composta de número inteiro diferente de zero, com três algarismos;
V - dígito verificador, conforme instrução de programa computacional.
§ 1º Na hipótese do inciso II, se o terreno cuja inscrição se processa for parte de um quarteirão existente, deverá ser utilizada a mesma numeração deste, agregando-se a letra W, exceto quando a numeração houver sido utilizada anteriormente para a identificação de outro quarteirão da mesma zona, hipótese em que a identificação será feita conforme a regra geral.
§ 2º Para terreno indiviso sem planta particular, a numeração do lote será seqüencial a partir do número 301 (trezentos e um).
§ 3º Para terreno indiviso, com planta particular de origem, será respeitada a numeração constante da planta, desde que não seja gerada duplicidade, hipótese em que a identificação será feita conforme o critério previsto no § 2º deste artigo.
Art. 2º A área mínima do lote resultante do lançamento não pode ser inferior a 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados) para o zoneamento ZAR2, 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) para o zoneamento ZP1 e 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) para os demais zoneamentos.
Parágrafo único. Os limites deste artigo não se aplicam no caso de desdobramentos decorrentes de decisão judicial, hipótese em que será necessária a juntada de cópia autenticada do documento no qual se encontre a ordem judicial invocada.
Art. 3º Todo o processo relativo ao lançamento de área não aprovada, após a verificação do cumprimento das condições previstas neste Decreto, será submetido à representação geográfica na base cartográfica do Município de Belo Horizonte.
Art. 4º Para o cadastramento de área, nos termos do art. 1º deste Decreto, serão exigidos os seguintes documentos:
I - documento de propriedade da área original;
II - documento de transferência de propriedade da parte da área original para a qual se pleiteia a inscrição cadastral, com identificação do adquirente nos termos do Decreto nº 11.922, de 04 de janeiro de 2005;
III - levantamento planimétrico, em 2 (duas) vias, lançado com base no sistema de coordenadas UTM, utilizando-se do sistema geodésico SAD-69, na escala de 1:1000 (um para mil);
IV - memorial descritivo da área;
V - identificação geográfica da área original e da parte dividida segundo a Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996.
VI - Declaração de Ciência de Débitos Tributários, quando existirem, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto, devidamente preenchida e assinada pelo declarante. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 12.761, de 10.07.2007, DOM Belo Horizonte de 11.07.2007)
§ 1º Deverá constar da planta referida no inciso III:
I - título;
II - nome do proprietário;
III - registro técnico do profissional responsável;
IV - data do levantamento.
§ 2º A representação do terreno na planta a que se refere o inciso III será feita a partir de levantamento topográfico realizado com precisão linear de 3 mm, admitindo-se com desvio de até 5 ppm para mais ou para menos.
§ 3º Poderá ser juntado, por interesse da parte ou por requisição do fisco, arquivo digital correspondente ao levantamento planimétrico referido no inciso III, no formato padrão de intercâmbio de dados vetoriais (dxf).
Art. 5º A inscrição de fração territorial não oficializada em procedimento de parcelamento do solo, relativa a lotes regularizados em plantas aprovadas, poderá ser efetivada por meio de desdobramento da inscrição original, com o estabelecimento de frações-ideais proporcionais às áreas correspondentes aos novos índices cadastrais, calculadas sobre a área preexistente.
Parágrafo único. Para o desdobramento de área previsto neste artigo, serão exigidos os mesmos documentos do art. 4º.
Art. 6º No caso de terreno que não constitua lote regularizado em planta aprovada, de zoneamento do tipo ZP1 e cuja área seja inferior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), a inscrição no Cadastro Imobiliário deverá ser efetivada mediante desdobramento de inscrição nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 7º A inscrição prevista neste Decreto é apenas para fins tributários, não produzindo, portanto, efeitos em relação à regularização em Serviços de Registro Imobiliário.
Parágrafo único. As inscrições de imóveis promovidas na forma deste Decreto serão comunicadas à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, para os procedimentos de regularização ou aplicação das normas de ocupação e penalidades.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 11.504, de 30 de outubro de 2003.
Parágrafo único. As remissões ao art. 2º do Decreto nº 11.504,, de 30 de outubro de 2003, contidas nos arts. 12, 22 e 38 do Decreto nº 11.922, de 04 de janeiro de 2005, passam a corresponder ao art. 4º deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2005
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal de Finanças
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário Municipal de Políticas Urbanas
ANEXO I ANEXO II
TABELA DE ZONAS FISCAIS POR BAIRROS
NOME | TIPO | ZONA |
Primeira | Seção Urbana | 001 |
Segunda | Seção Urbana | 002 |
Terceira | Seção Urbana | 003 |
Quarta | Seção Urbana | 004 |
Quinta | Seção Urbana | 005 |
Sexta | Seção Urbana | 006 |
Sétima | Seção Urbana | 007 |
Oitava | Seção Urbana | 008 |
Nona | Seção Urbana | 009 |
Décima | Seção Urbana | 010 |
Décima Primeira | Seção Urbana | 011 |
Décima Segunda | Seção Urbana | 012 |
Décima Terceira | Seção Urbana | 013 |
Décima Quarta | Seção Urbana | 014 |
Primeira | Seção Suburbana | 101 |
Segunda | Seção Suburbana | 102 |
Terceira | Seção Suburbana | 103 |
Sexta | Seção Suburbana | 106 |
Sétima | Seção Suburbana | 107 |
Oitava | Seção Suburbana | 108 |
Adalberto Ferraz | Ex Colônia | 110 |
Afonso Pena | Ex Colônia | 120 |
Américo Werneck | Ex Colônia | 130 |
Bias Fortes | Ex Colônia | 140 |
Carlos Prates | Ex Colônia | 104 |
Aarão Reis | Bairro | 921 |
Adelaide | Vila | 257 |
Adélia | Vila | 353 |
Adelina | Vila | 500 |
Ademar Maldonado | Conjunto Habitacional | 296 |
Aeroporto | Vila | 318 |
Alípio de Melo | Conjunto Habitacional | 756 |
Alpes | Bairro | 483 |
Alvina | Vila | 491 |
Ambrosina | Vila | 494 |
Angélica | Vila | 364 |
Antena | Vila | 021 |
Antônio Ribeiro de Abreu | Bairro | 919 |
Antônio Torres | Vila | 930 |
Aparecida | Vila | 054 |
Araguaia | Bairro | 203 |
Átila de Paiva | Conjunto Habitacional | 205 |
Atlântico | Jardim | 308 |
Atlântida | Vila | 493 |
Austin | Bairro | 111 |
Azul | Bairro | 354 |
Batista | Bairro | 815 |
Belmont | Parque | 931 |
Belmonte | Bairro | 766 |
Belvedere | Bairro | 122 |
Betânia | Conjunto Habitacional | 457 |
Boa Vista | Bairro | 830 |
Bom Pastor | Vila | 821 |
Bom Sucesso | Conjunto Habitacional | 507 |
Bonsucesso | Bairro | 911 |
Brasil Industrial | Vila | 214 |
Braúnas | Bairro | 325 |
Cabana do Pai Tomás | Vila | 042 |
Cachoeirinha | Vila | 348 |
Cafezal | Vila | 049 |
Caiçaras | Bairro | 456 |
Calafate | Bairro | 150 |
Califórnia | Bairro | 531 |
Califórnia | Vila | 317 |
Camargos | Bairro | 277 |
Campo Alegre | Conjunto Habitacional | 889 |
Canaã | Bairro | 958 |
Canadá | Vila | 376 |
Candelária | Bairro | 910 |
Caparaó | Bairro | 825 |
Capitão Eduardo | Bairro | 887 |
Cavalieri | Vila | 505 |
Celeste Império | Bairro | 253 |
Celso Machado | Conjunto Habitacional | 755 |
CEMIG | Vila | 022 |
Cenáculo | Bairro | 890 |
Céu Azul | Bairro | 988 |
Cidade Jardim | Bairro | 125 |
Cidade Jardim | Parque | 441 |
Cidade Jardim Taquaril | Bairro | 454 |
Cidade Nova | Bairro | 429 |
Cinqüentenário | Bairro | 478 |
Clóris | Vila | 912 |
Comiteco | Bairro | 112 |
Concórdia | Bairro | 380 |
Cônego Pinheiro | Vila | 023 |
Confisco | Bairro | 043 |
Copacabana | Bairro | 320 |
COPASA | Vila | 024 |
Coração Eucarístico | Bairro | 245 |
Cristo Redentor | Conjunto Habitacional | 616 |
Cruzeiro do Sul | Parque | 445 |
da Baleia | Bairro | 440 |
da Gameleira | Bairro | 244 |
da Glória | Bairro | 252 |
da Graça | Bairro | 400 |
da Lagoa | Bairro | 995 |
da Lagoa | Conjunto Habitacional | 342 |
das Castanheiras | Bairro | 442 |
das Garças | Bairro | 303 |
das Indústrias | Bairro | 219 |
das Laranjeiras | Bairro | 948 |
das Mangabeiras | Bairro | 109 |
das Oliveiras | Vila | 806 |
Diamante | Bairro | 629 |
do Barreiro | Bairro | 200 |
do Barreiro | Conjunto Habitacional | 235 |
do Castelo | Bairro | 295 |
do Pilar | Bairro | 488 |
do Tirol | Bairro | 227 |
do Trevo | Bairro | 983 |
Dom Bosco | Bairro | 270 |
Dom Cabral | Bairro | 272 |
Dom Silvério | Bairro | 928 |
Dona Clara | Bairro | 412 |
dos Bandeirantes | Bairro | 307 |
dos Buritis | Bairro | 171 |
dos Coqueiros | Bairro | 743 |
dos Manacás | Bairro | 809 |
dos Milionários | Bairro | 207 |
dos Palmares | Bairro | 398 |
Edgard Werneck | Vila | 428 |
Engenho Nogueira | Bairro | 278 |
Ermelinda | Vila | 836 |
Esplanada | Bairro | 437 |
Esplendor | Bairro | 897 |
Estoril | Bairro | 170 |
Estrela | Vila | 056 |
Estrela do Oriente | Bairro | 463 |
Europa | Bairro | 970 |
Fazendinha | Vila | 053 |
Fernão Dias | Bairro | 824 |
Flávio Marques Lisboa | Bairro | 229 |
Floramar | Bairro | 942 |
Futuro | Vila | 258 |
Getúlio Vargas | Conjunto Habitacional | 289 |
Goiânia | Bairro | 769 |
Grajaú | Bairro | 855 |
Guarani | Bairro | 929 |
Havaí | Bairro | 506 |
Helena Antipoff | Conjunto Habitacional | 986 |
Heliópolis | Bairro | 312 |
Inconfidência | Bairro | 807 |
Indaiá | Vila | 309 |
Independência | Bairro | 634 |
Industrial Melo Viana | Vila | 377 |
Ipê | Bairro | 874 |
Ipê | Vila | 876 |
Ipiranga | Bairro | 823 |
Itacolomi | Conjunto Habitacional | 754 |
Itaipu | Bairro | 210 |
Itapoã | Bairro | 315 |
Itatiaia | Bairro | 329 |
Jaqueline | Bairro | 981 |
Jaraguá | Conjunto Habitacional | 324 |
Jardim América | Bairro | 484 |
Jardim Felicidade | Bairro | 045 |
Jardim Guanabara | Bairro | 896 |
Jardim Leblon | Parque | 915 |
Jardim Pampulha | Parque | 907 |
Jardinópolis | Bairro | 234 |
Jatobá | Bairro | 618 |
João Pessoa | Vila | 375 |
João Pinheiro | Bairro | 240 |
Jonas Veiga | Bairro | 444 |
Juliana | Bairro | 959 |
Leblon | Bairro | 939 |
Leonina | Vila | 476 |
Letícia | Bairro | 975 |
Liberdade | Bairro | 339 |
Líder | Conjunto Habitacional | 501 |
Lídia | Vila | 600 |
Lindéia | Bairro | 639 |
Madre Gertrudes | Bairro | 529 |
Mangueiras | Bairro | 645 |
Mantiqueira | Bairro | 969 |
Marçola | Vila | 051 |
Maria | Vila | 026 |
Maria Aparecida | Vila | 359 |
Mariano de Abreu | Bairro | 448 |
Marilene | Conjunto Habitacional | 899 |
Marinhos | Vila | 492 |
Mauá | Vila | 426 |
Maura | Vila | 827 |
Minas Brasil | Bairro | 801 |
Minas Gerais | Bairro | 254 |
Minascaixa | Bairro | 873 |
Minaslândia | Vila | 407 |
Miramar | Bairro | 222 |
Monte Azul | Bairro | 751 |
Monte Carmelo | Vila | 925 |
Monte Castelo | Conjunto Habitacional | 372 |
Nazaré | Bairro | 772 |
Nossa Senhora Aparecida | Vila | 060 |
Nossa Senhora da Conceição | Vila | 050 |
Nossa Senhora de Fátima | Vila | 052 |
Nossa Senhora do Rosário | Parque | 450 |
Nova dos Milionários | Vila | 028 |
Nova Floresta | Vila | 384 |
Nova Granada | Parque | 486 |
Nova Pampulha | Bairro | 044 |
Nova Suíça | Bairro | 510 |
Nova York | Bairro | 979 |
Novo Aarão Reis | Bairro | 411 |
Novo Horizonte | Vila | 443 |
Novo São Lucas | Vila | 055 |
Oeste | Vila | 036 |
Olhos d´Água | Bairro | 508 |
Ouro Preto | Bairro | 304 |
Ouro Preto | Conjunto Habitacional | 532 |
Padre Eustáquio | Vila | 255 |
Palmares | Vila | 370 |
Palmeiras | Bairro | 498 |
Palmital | Vila | 366 |
Paquetá | Bairro | 310 |
Paraíso | Bairro | 451 |
Paraúna | Bairro | 998 |
Paris | Vila | 126 |
Parque Aviação | Vila | 733 |
Patrocínio | Bairro | 731 |
Pindorama | Bairro | 728 |
Pirajá | Bairro | 761 |
Piratininga | Bairro | 917 |
Pirineus | Bairro | 452 |
Planalto | Bairro | 947 |
Prado Lopes | Vila | 059 |
Presidente Juscelino | Bairro | 264 |
Primeiro de Maio | Bairro | 405 |
Primeiro de Maio | Vila | 025 |
Primeiro de Novembro | Bairro | 933 |
Progresso | Conjunto Habitacional | 373 |
Progresso | Vila | 550 |
Providência | Bairro | 922 |
PUC | Vila | 027 |
Renascença | Vila | 378 |
Resplendor | Bairro | 204 |
Riachuelo | Parque | 358 |
Sagrada Família | Bairro | 425 |
Salgado Filho | Bairro | 720 |
Santa Amélia | Bairro | 305 |
Santa Ana | Vila | 261 |
Santa Branca | Bairro | 956 |
Santa Cruz | Bairro | 850 |
Santa Inês | Bairro | 430 |
Santa Lúcia | Bairro | 121 |
Santa Lúcia | Vila | 057 |
Santa Luzia | Conjunto Habitacional | 403 |
Santa Maria | Bairro | 490 |
Santa Maria | Vila | 711 |
Santa Mônica | Bairro | 863 |
Santa Rita | Vila | 256 |
Santa Rita de Cássia | Vila | 058 |
Santa Rosa | Bairro | 313 |
Santa Sofia | Vila | 029 |
Santa Terezinha | Vila | 263 | Santana do Cafezal | Vila | 048 |
Santo André | Bairro | 365 | |||
Santo Inácio | Conjunto Habitacional | 886 | |||
Santos Dumont | Vila | 259 | |||
São Bento | Bairro | 123 | |||
São Bernardo | Bairro | 901 | |||
São Damião | Bairro | 982 | |||
São Domingos | Vila | 470 | |||
São Francisco, Oitava Seção | Bairro | 884 | |||
São Francisco, Primeira Seção | Bairro | 877 | |||
São Francisco, Quarta Seção | Bairro | 880 | |||
São Francisco, Quinta Seção | Bairro | 881 | |||
São Francisco, Segunda Seção | Bairro | 878 | |||
São Francisco, Sétima Seção | Bairro | 883 | |||
São Francisco, Sexta Seção | Bairro | 882 | |||
São Francisco, Terceira Seção | Bairro | 879 | |||
São Gabriel | Bairro | 927 | |||
São Gabriel | Conjunto Habitacional | 885 | |||
São Gonçalo | Bairro | 918 | |||
São João | Vila | 427 | |||
São João Batista | Bairro | 908 | |||
São João Batista | Vila | 030 | |||
São Jorge, Primeira Seção | Vila | 037 | |||
São Jorge, Quarta Seção | Vila | 040 | |||
São Jorge, Segunda Seção | Vila | 038 | |||
São Jorge, Terceira Seção | Vila | 039 | |||
São José | Parque | 471 | |||
São José | Vila | 306 | |||
São Leopoldo | Vila | 363 | |||
São Lucas | Bairro | 141 | |||
São Luiz | Bairro | 374 | |||
São Marcos | Bairro | 924 | |||
São Paulo | Bairro | 417 | |||
São Paulo | Vila | 033 | |||
São Pedro | Bairro | 938 | |||
São Pedro | Conjunto Habitacional | 972 | |||
São Rafael | Bairro | 835 | |||
São Tomás | Vila | 340 | |||
São Vicente | Bairro | 610 | |||
Satélite | Vila | 904 | |||
Senhor Bom Jesus | Vila | 367 | |||
Senhor dos Passos I | Vila | 035 | |||
Serra Verde | Bairro | 957 | |||
Serrano | Bairro | 725 | |||
Silveira | Vila | 386 | |||
Sinimbu | Bairro | 916 | |||
Sion | Bairro | 113 | |||
Solar do Barreiro | Bairro | 287 | |||
Solimões | Bairro | 985 | |||
Sumaré | Vila | 279 | |||
Tabelião Ferraz | Vila | 865 | |||
Tiradentes | Vila | 485 | |||
Tiradentes-Concórdia | Vila | 032 | |||
Tirol | Conjunto Habitacional | 615 | |||
Trinta e Um de Março | Vila | 031 | |||
Túnel de Ibirité | Conjunto Habitacional | 617 | |||
Tupi | Bairro | 967 | |||
União | Bairro | 799 | |||
Universitário | Bairro | 860 | |||
Urucuia | Bairro | 216 | |||
Vale do Jatobá | Conjunto Habitacional | 631 | |||
Vargem de Tijuco | Vila | 247 | |||
Venda Nova | Zona Urbana | 888 | |||
Vera Cruz | Bairro | 453 | |||
Vila Rica | Conjunto Habitacional | 341 | |||
Visconde do Rio Branco | Bairro | 971 | |||
Vista Alegre | Bairro | 474 | |||
Vista Alegre | Vila | 034 | |||
Vista do Sol | Vila | 875 | |||
Vitória | Bairro | 776 | |||
Xangri-lá | Bairro | 346 |
ANEXO III - (ANEXO acrescentado pelo Decreto nº 12.761, de 10.07.2007, DOM Belo Horizonte de 11.07.2007)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome: _________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Índice cadastral original:____________________________________________
Área Original: ____________m2 (____________________________________
_____________________________________________________________________ metros quadrados)
PARTE adquirida: ____________m2 (____________________________________
___________________________________________________metros quadrados)
Declaro, na condição de adquirente de parte do imóvel acima identificado, que estou ciente da existência, em relação ao mesmo, de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e de taxas com ele lançadas e cobradas, conforme Certidão de Débitos nº____________________, de ______/______/______, em anexo, e parte integrante desta declaração.
Declaro, ainda, ter o conhecimento de que, em relação à parte por mim adquirida, assumo responsabilidade solidária, nos termos do inciso I do art. 124 e dos arts. 130 e 131, todos do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Declaro, também, estar ciente de que serão lançados em meu nome os débitos tributários não atingidos pela decadência inerentes à proporção da área original adquirida por mim, nos exatos termos do inciso I do art. 173 do CTN.
Belo Horizonte, ________ de _____________________ de _______________
DECLARANTE
_________________________________________________________" (AC)