Decreto nº 12096 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da constituição estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.526.770-4
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 226ª Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 16 do Sub anexo I do Anexo III;
"§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o "caput" deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 16/2018 ).
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 4º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal do fisco ou ao ambiente nacional disponibilizado pelo RFB"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda