Decreto nº 1.212-E de 18/04/1996
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 abr 1996
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os seguintes Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 2/96 a 27/96, aprovados na 81º reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília -DF, no dia 22.03.96.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nºs 2/1996, 8/1996, 13/1996 a 17/1996, 21/1996, 25/1996, 26/1996 e 27/1996, publicados no Diário Oficial da União em 27.03.96, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 18 de abril de 1996.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima