Decreto nº 1214 DE 05/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:
"Art. 3º (.....)
(.....)
IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(.....)."
II - acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4º do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:
"Art. 4º (.....)
(.....)
IV - Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(....)."
III - substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivos do Anexo IX do RICMS | Remissão ao órgão: | Substituir pelo órgão: | |
a) |
Art. 4º, § 1º, I Art. 5º, caput Art. 5º, § 2º, I Art. 5º, § 3º |
Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC |
b) |
Art. 5º, § 2º, II Art. 5º, § 4º |
SICME | SEDEC |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda