Decreto nº 1.215 de 11/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 141, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2008, publicado em 3 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 122 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 122. Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e ao de conectividade em banda larga, no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal. (Convênio ICMS 141/2007)

Parágrafo único. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

Notas:

1. Convênio autorizativo.

2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario de Estado de Fazenda.