Decreto nº 1.216 de 11/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 144, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2008, publicado em 3 de janeiro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 123 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 123 Saída de óleo comestível usado, destinado à utilização como insumo industrial, especialmente na indústria saboeira e na produção de biodiesel (B-100). (Convênio ICMS 144/2007)
Notas:
1. Convênio autorizativo.
2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretario de Estado de Fazenda.