Decreto nº 1.218 de 17/05/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 mai 2000

Introduz a Alteração 61ª ao RIPVA/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 61ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 31:

"Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º, § 1º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2000.

Governador do Estado