Decreto nº 12183 DE 14/03/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 mar 2021
Renova o estado de calamidade pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais), para os fins previstos no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e define outras medidas.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pela COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em "Nível III - Desastre de Grande Intensidade", a incidir a decretação de "Estado de Calamidade Pública", conforme disposto no artigo 2º, alínea "c", e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o recrudescimento no número de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município do Natal em decorrência da COVID-19;
Considerando a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o estado de calamidade pública no âmbito do Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de março de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito