Decreto nº 12.190 de 19/10/2005
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 out 2005
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 - Código Tributário Municipal, e no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH.
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2005, fica prorrogado o prazo destinado a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, para até 20 de novembro de 2005, relativamente a:
I - pessoas autorizadas a transmitir a DES anualmente, contendo as informações relativas ao período de outubro de 2004 a setembro de 2005;
II - pessoas que transmitem a DES mensalmente, contendo as informações relativas ao mês de setembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2005
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte