Decreto nº 12.205 de 13/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2006
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 120/06 e 121/06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - o item 6 à alínea c do inciso I do art. 7º, com a seguinte redação:
"6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.";
II - o inciso VI ao caput do art. 32-B, com a seguinte redação:
"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle