Decreto nº 1.221 de 23/11/1992
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 1992
Aprova o calendário para licenciamento de veículos.
O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o contido no Decreto nº 7.482, de 22.12.90,
DECRETA:
Art. 1º O licenciamento anual de veículos para o exercício de 1993, será concomitante com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e obedecerá à tabela em anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 23 de novembro de 1992.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOCalendário Anual de Veículos para o Exercício de 1993
Finais de Placas Período de Licenciamento
04/01 a 05/02
01/03 a 09/04
01/02 a 05/03
01/04 a 14/05
03/05 a 11/06
01/06 a 11/07
10/07 a 13/08
02/08 a 17/09
01/09 a 21/10
01/10 a 10/12