Decreto nº 12215 DE 23/10/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 out 2013
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 305, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração