Decreto nº 1.225 de 06/05/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 mai 2003
Altera o Decreto nº 37.110, de 06 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
Considerando a edição dos Convênios ICMS 54/97 e 107/01, que alteram o Convênio ICMS 113/96;
Considerando, a necessidade de introdução das alterações do aludido convênio à legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 37.110, de 06 de fevereiro de 1997, passam a viger com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2º:
"Art. 2º O estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO." (NR)
II - o art. 4º:
a) o seu caput:
"Art. 4º Relativamente às operações de que trata este Decreto, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de seu Estado, deverá emitir o documento denominado "Memorando-Exportação", conforme modelo constante do Anexo Único, em três (3) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:"(NR)
b) o inciso VII:
"VII - número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante;"(NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 4º do Decreto nº 37.110, de 06 de fevereiro de 1997, com a seguinte redação:
"XII - identificação individualizada do Estado produtor/fabricante no Registro de Exportação."(AC)
Art. 3º O Decreto nº 37.110, de 06 de fevereiro de 1997, fica acrescido do Anexo Único tratando do modelo do Memorando-Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio Marechal Floriano Peixoto, em Maceió, 06 de maio de 2003, 115º da República.
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
Governador do Estado
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MEMORANDO - EXPORTAÇÃO