Decreto nº 1.226-E de 10/05/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 mai 1996

Incorpora à Legislação Tributária do Estado de Roraima os seguintes Convênios ICMS nº s 01/1996, de 7 de fevereiro de 1996 e 28/1996 de 10 de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, III, da Constituição Estadual e, Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 30ª e 31ª reunião extraordinárias.

Decreta

Art. 1º Fica incorporados à Legislação Tributária do Estado de Roraima os Convênios ICMS nº s 01/1996 e 28/1996, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 10 de maio de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima