Decreto nº 12.264 de 29/12/2005
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 dez 2005
Autoriza pagamento do IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são cobradas até o dia 02 de janeiro de 2006.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Decreto nº 11.896, de 30 de dezembro de 2004, estabelece que o IPTU e Taxas que com ele são cobradas, relativas ao exercício de 2005, serão inscritos em Dívida Ativa se não recolhidos até o dia 29 de dezembro de 2005; considerando que problemas de ordem técnica impossibilitaram a emissão das guias, inviabilizando o pagamento e frustando a ação de inúmeros contribuintes que procuraram as repartições fazendárias no dia 29.12.2005, com a finalidade de promoverem a quitação dos citados tributos relativos ao exercício de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2005 o prazo para emissão da guia de IPTU de 2005 e das Taxas que com ele são cobradas.
Art. 2º O IPTU de 2005 e as Taxas que com ele são cobradas não quitados até o dia 02 de janeiro de 2006 serão inscritos em Dívida Ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2005
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte