Decreto nº 12.264 de 13/02/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2007
Prorroga dispositivo do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 05/07,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de abril de 2007 o prazo estabelecido no caput do art. 60-B do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 12 do Decreto Nº 12.056, de 8 de março de 2006, com a seguinte redação:
"IV - no caso de estabelecimentos que exerçam exclusivamente a atividade de desossa de carnes, implica a anulação dos créditos relativos às entradas no estabelecimento, incluídas a da carne para desossa, a da energia elétrica consumida no processo industrial, a de embalagens, e a de outros produtos relacionados com o exercício da atividade, independentemente da sua origem (operação interna ou interestadual), bem como os relativos ao recebimento de serviços:
a) no percentual equivalente a quinze por cento de seu valor, no caso de operações de saída realizadas com carnes desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável;
b) proporcionalmente à redução da base de cálculo, no caso de operações de saída realizadas com carnes simplesmente desossadas.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 1º de fevereiro de 2007, quanto ao disposto no art. 2º;
II - 8 de fevereiro de 2007, quanto ao disposto no art. 1º.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda