Decreto nº 12309 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2024

Rep. - Regulamenta a Medida Provisória Nº 1278/2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

§ 1º O fundo de que trata o caput terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da Caixa Econômica Federal, instituição administradora, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

§ 2º Os bens e os direitos integrantes do patrimônio do fundo, seus frutos e rendimentos não se comunicam com o patrimônio da Caixa Econômica Federal.

§ 3º As cotas poderão ser adquiridas e integralizadas:

I - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e

II - pelas demais pessoas jurídicas e por pessoas físicas, nos termos do disposto no estatuto do fundo.

Republicação do art. 1º do Decreto nº 12.309, de 13 de dezembro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra A do Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2024, Seção 1.