Decreto nº 12.361 de 23/06/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jun 2005
Altera os Incisos VII e XII do parágrafo único, do art. 2º, do Anexo Único, do Decreto nº 4.197, de 1º de outubro de 2001, que regulamenta as normas e critérios para a disposição de bens móveis e imóveis em conformidade com a Lei nº 1.359, de 29 de dezembro de 2000, para aplicabilidade da Política de Incentivos às Atividades Industriais Sustentáveis no Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inc. IV, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Os Incisos VII e XII do parágrafo único, do art. 2º, do Anexo Único do Decreto nº 4.197, de 1º de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
VII - Alvará de Localização e Funcionamento, em até sessenta dias após a assinatura do Termo de Acordo;
XII - Licença Ambiental fornecida pelo IMAC, em até sessenta dias após a assinatura do Termo de Acordo;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, Acre, 23 de junho de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º de Estado do Acre.