Decreto nº 12.362 de 23/06/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jun 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 4.198, de 10 de outubro de 2001, que aprova o Regulamento da Lei nº 1.361, de 2 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:
No uso das atribuições que lhe confere o art. 78, Inc. IV, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º O inc. IV, do art. 13 e o § 2º do art. 14, do Decreto nº 4.198, de 1º de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 (...)
IV - Os representantes das instituições serão nomeados pelo Governador do Estado do Acre, através de Decreto Governamental, pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por Igual prazo, em sucessivos períodos;
Artigo 14 (...)
§ 2º A Câmara Técnica será composta por técnicos do SEBRAE e FIEAC, com amplo domínio do Programa da Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre, nomeados pela COPIAI/AC.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, Acre, 23 de junho de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.