Decreto nº 1238 DE 10/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 22 ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

"Art. 22 Fica diferido para o momento da saída do produto resultante do processo extrativo vegetal o lançamento do imposto referente a operações internas, com sementes nativas in natura e mudas de espécies florestais, exclusivamente mato-grossenses, cuja finalidade seja recuperar áreas florestais desmatadas localizadas no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda