Decreto nº 1241 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando o disposto no inciso III do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986;
Considerando a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao subitem III - C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
"ANEXO V TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III (.....) | |
(.....) | (.....) |
ITEM III-C | |
(.....) | (.....) |
f) Fornecimento de arquivo XML referente a qualquer dos documentos fiscais a seguir indicados: 1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; 2. Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e; 3. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS; 4. Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM. |
0,1" |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda